|
#1
|
|||
|
|||
![]() Leo , p favor publique a lei pra gente aqui e/ou mande por e- mail
Mas lembrem que na volta a cia pode cobrar algo por ser território estrangeiro ae confesso que nao sei como está essa questao abç
__________________
Fred Snowbrasil.com Snowbrasil Viagens As melhores opções e custo/benefício para América do Sul, EUA, Canadá e Europa. Email: fred (arroba) snowbrasil (ponto) com SNOWBRASIL NA REDE Skype: snowbrasil Twitter: http://www.twitter.com/snowbrasil Facebook: http://www.facebook.com/snowbrasil |
#2
|
|||
|
|||
![]() Bem, agora o snow que eu to pensando em comprar é 1 meio termo, já que sou iniciante. peso 58kg e meço 1.64, pelo que li na parte de equipamentos acho que um meio termo pra mim seria algo em torno de 1.47, estou correto?
|
#3
|
||||
|
||||
![]() Citação:
A Lei de 09/03/2010 pode ser visualizada no link abaixo http://www.voegol.com.br/Informacoes...espachada.aspx Lá vocês encontram: "A bagagem despachada é a que vai no porão do avião. Cada cliente adulto tem direito a até 2 malas com peso total de 23 kg, conforme a Alínea B do Artigo 37 da Portaria 676, de 13 de novembro de 2000, da ANAC - Agência Nacional de Aviação Civil. • A partir de 09/03/2010, os itens antes considerados como bagagem especial passam a ser inclusos na franquia normal de bagagem despachada, tanto em voos nacionais como em voos internacionais: - Vara de pescar - Prancha de surf - Bicicleta - Ski - Snow board - Arco e flecha - Kite surf - Patinete - Wakeboard Havendo excesso de peso, este será cobrado normalmente. ..." "...A bagagem que exceder a franquia permitida será considerada excesso, sendo cobrado 0,5% da tarifa econômica normal (Y) para voos domésticos ou 1% da tarifa econômica normal (Y) de ida para voos internacionais, por kg em excesso, podendo ser despachada como carga desacompanhada em um próximo voo. Para toda a América do Sul (exceto Colômbia), a franquia de bagagem passa a ser de 23 Kg para criança (CHD) e não mais 11,5 Kg." (essa segunda parte eu já acho que é regra da Cia Gol). Um abraço, Leo |
|
|
#4
|
||||
|
||||
![]() Embarquei este ano com a informação da Gol acima, levei impressa.
Mas na verdade, relendo e interpretando melhor, a lei brasileira é a de 2000 e é com relação ao peso. 23 kg (mínimo) por pessoa. com relação ao equipamento especial, nos últimos anos, a TAM embarca equipamentos de esqui sem cobrar nada a mais, tanto no embarque no Brasil como no Chile e Argentina também. (nunca cobrou desde que comprei meus equipos). Já a Gol, eu lembro que até o ano passado cobrava. Cheguei a pagar US$50 ou R$100 coisa assim quando fui de Gol com smiles. Então acho que, a partir de 9/3 deste ano, é a Gol que alterou a sua regra, não considerando mais equipamentos de snow como bagagem especial a ser cobrada no embarque. Isso deve valer pra Gol, em qquer país. Daí, se cada outra Cia aérea vai considerar equipamento especial pra cobrar a mais, é importante verificar com a própria companhia, sempre. Abraço, Leo |